Tatiane Dias Gomes – Advogada Trababalhista Sorocaba/SP

PARA BANCÁRIOS

Os bancários possuem direitos específicos garantidos por leis e normas coletivas que protegem sua jornada de trabalho, remuneração e condições laborais. Confira alguns dos principais direitos da categoria:

Jornada de Trabalho Reduzida

A jornada padrão é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme o artigo 224 da CLT. Para cargos de confiança, a jornada pode ser de 8 horas, desde que haja gratificação superior a 40% do salário do cargo efetivo.

Horas Extras

O trabalho além da 6ª hora diária deve ser remunerado com adicional de 50%, salvo exceções devidamente enquadradas na lei.

Adicional de Tempo de Serviço

O trabalho além da 6ª hora diária deve ser remunerado com adicional de 50%, salvo exceções devidamente enquadradas na lei.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

De acordo com convenções coletivas, os bancários têm direito à PLR proporcional aos lucros do banco.

Intervalos Especiais

Em atividades repetitivas, os bancários têm direito a pausas obrigatórias para descanso, garantindo a saúde ocupacional.

Adicional de Periculosidade

Caso exerçam funções em áreas de risco (como transporte de valores), podem ter direito ao adicional de 30% sobre o salário.

Estabilidade Pré-Aposentadoria

Convenções coletivas garantem estabilidade nos últimos anos antes da aposentadoria, impedindo demissões sem justa causa nesse período.

Assédio Moral e Metas Abusivas

Bancários não podem ser submetidos a pressões excessivas, cobranças abusivas e práticas de assédio moral no ambiente de trabalho.