Jornada de Trabalho Reduzida
A jornada padrão é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme o artigo 224 da CLT. Para cargos de confiança, a jornada pode ser de 8 horas, desde que haja gratificação superior a 40% do salário do cargo efetivo.
Horas Extras
O trabalho além da 6ª hora diária deve ser remunerado com adicional de 50%, salvo exceções devidamente enquadradas na lei.
Adicional de Tempo de Serviço
O trabalho além da 6ª hora diária deve ser remunerado com adicional de 50%, salvo exceções devidamente enquadradas na lei.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
De acordo com convenções coletivas, os bancários têm direito à PLR proporcional aos lucros do banco.
Intervalos Especiais
Em atividades repetitivas, os bancários têm direito a pausas obrigatórias para descanso, garantindo a saúde ocupacional.
Adicional de Periculosidade
Caso exerçam funções em áreas de risco (como transporte de valores), podem ter direito ao adicional de 30% sobre o salário.
Estabilidade Pré-Aposentadoria
Convenções coletivas garantem estabilidade nos últimos anos antes da aposentadoria, impedindo demissões sem justa causa nesse período.
Assédio Moral e Metas Abusivas
Bancários não podem ser submetidos a pressões excessivas, cobranças abusivas e práticas de assédio moral no ambiente de trabalho.